- 1 -...
- a)Obtenham na média do conjunto de todas as disciplinas classificação inferior a 10 valores sem arredondamento;
- b)...
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 14 de Julho de 1994.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.
Artigo 18.º — Classificação do curso de formação
Vigente desde: 13/08/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1994