A presente portaria estabelece os requisitos e condições de exercício da actividade dos verificadores para o comércio europeu de licenças de emissão (CELE), adiante designados por verificadores CELE, fixando ainda as taxas devidas ao Instituto do Ambiente (IA) pelos serviços de qualificação dos verificadores.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 18/01/2006
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Em vigor desde 18/01/2006