Para a campanha vitivinícola de 2013-2014, o n.º 1.1 do anexo II à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, na sua redação atual, é aplicável com a seguinte especificidade:
- 1.1-Drenagem de águas superficiais do terreno, quando, em função da geometria e do declive da parcela, se justificar a execução de valas artificiais, de valetas em meias manilhas, a colocação de manilhas ou de tubos em PVC em passagens de acesso a parcelas e entre parcelas e para atravessar caminhos no interior das superfícies a reestruturar e a construção de valetas em pedra:
- i)Execução de valas artificiais - (euro) 2,10/m3;
- ii)Valetas em meias manilhas - (euro) 7,10/m;
- iii)Colocação de manilhas ou de tubos em PVC - (euro) 8,07/m;
- iv)Construção de valetas em pedra, com secção média de 0,06 m2 - (euro) 12,50/m.