Os anexos i e ii à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a redação constante dos anexos i e ii à presente portaria da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração aos anexos I e II da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
Vigente desde: 29/02/2024
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