- 1 -Os preços, para o ano de 2023, dos cuidados continuados integrados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), nas unidades de cuidados paliativos da RNCCI, nas unidades de saúde mental e nas equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na redação atual, são os fixados nas tabelas constantes do anexo iii da presente portaria e que dela faz parte integrante.
- 2 -O disposto no número anterior não afasta as regras gerais previstas na Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na redação atual, designadamente o previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 4.º
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 29/02/2024
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Em vigor desde 29/02/2024