Sem prejuízo da impugnação junto dos tribunais administrativos dos atos de exclusão do candidato do procedimento concursal e de homologação da lista de ordenação final, cabe recurso hierárquico nos termos do EMFAR e do CPA.
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Sem prejuízo da impugnação junto dos tribunais administrativos dos atos de exclusão do candidato do procedimento concursal e de homologação da lista de ordenação final, cabe recurso hierárquico nos termos do EMFAR e do CPA.
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