- 1 -O projeto de PAP centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.
- 2 -Tendo em conta a natureza do projeto, pode o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.
- 3 -A concretização do projeto compreende três momentos essenciais:
- a)Conceção;
- b)Fases de desenvolvimento;
- c)Autoavaliação e elaboração do relatório final.
- 4 -O relatório final a que se refere a alínea c) do número anterior integra, nomeadamente:
- a)A fundamentação da escolha do projeto;
- b)Os documentos ilustrativos da concretização do projeto;
- c)A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas de os superar;
- d)Os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias do professor ou professores orientadores.
- 5 -Nos casos em que o projeto revista a forma de uma atuação perante o júri, os momentos de concretização previstos nos números anteriores poderão ser adaptados em conformidade.
Artigo 17.º — Conceção e concretização do projeto da prova de aptidão profissional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/08/2018
Original
Em vigor de 15/02/2013 a 23/08/2018