Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais
Objeto
Organização dos cursos
Âmbito, organização e desenvolvimento da formação em contexto de trabalho
Responsabilidades dos intervenientes na formação em contexto de trabalho
Regulamento da formação em contexto de trabalho
Prova de aptidão profissional
A prova de aptidão profissional (PAP) consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do aluno.
Cargas horárias
Coordenação pedagógica
Assiduidade
i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento do número total de horas de formação estabelecidas; ou
ii. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem;
Objeto e finalidades
Intervenientes
Critérios de avaliação
Informação sobre a aprendizagem
Registo, tratamento e análise da informação
Avaliação sumativa
A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo global, tem como objetivos a classificação e a certificação e inclui:
Avaliação sumativa interna
Conceção e concretização do projeto da prova de aptidão profissional
Orientação e acompanhamento da prova de aptidão profissional
Regulamento da prova de aptidão profissional
Júri da prova de aptidão profissional
Conselho de turma de avaliação
Registo e publicitação da avaliação
Avaliação sumativa externa
A avaliação sumativa externa realiza-se nos termos e para os efeitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e de acordo com o estabelecido na presente portaria e na regulamentação dos exames do nível secundário de educação.
Reclamações e recursos
Classificações
Aprovação e progressão
Conclusão e certificação
Classificação final do curso
CF = [2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3
sendo:
CF = classificação final do curso, arredondada às unidades;
MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudo do curso, arredondada às décimas;
FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.
Classificação para efeitos de prosseguimento de estudos
CF é a classificação final de curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
M é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, do exame a que se refere a alínea a) e de um dos exames referidos nas alíneas b) ou c), do n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
Autorização de funcionamento dos cursos
Organização do ano escolar
Regulamentação complementar
Norma revogatória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.