- 1 -As reuniões do conselho de turma de avaliação são presididas pelo diretor de turma ou orientador educativo.
- 2 -O conselho de turma de avaliação reúne, pelo menos, três vezes em cada ano letivo.
- 3 -Cabe ao órgão competente de direção ou gestão da escola fixar as datas de realização dos conselhos de turma, bem como designar o respetivo secretário responsável pela elaboração da ata.
- 4 -A avaliação realizada pelo conselho de turma é submetida a ratificação do órgão competente de direção ou gestão da escola.
- 5 -As matérias relativas ao funcionamento do conselho de turma não previstas no presente diploma, designadamente a respetiva composição, bem como o processo e a forma das deliberações, são resolvidas de acordo com a regulamentação aplicável aos cursos científico-humanísticos, com as devidas adaptações.
Artigo 21.º — Conselho de turma de avaliação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/08/2018
Original
Em vigor de 15/02/2013 a 23/08/2018