- 1 -A classificação das disciplinas, da FCT e da PAP expressa-se na escala de 0 a 20 valores.
- 2 -A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada à unidade, das classificações obtidas em cada módulo.
Artigo 25.º — Classificações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/08/2018
Original
Em vigor de 15/02/2013 a 23/08/2018