Artigo 25.º
Classificações
Redação registada como em vigor em 15/02/2013.
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- 1 -A classificação das disciplinas, da FCT e da PAP expressa-se na escala de 0 a 20 valores.
- 2 -A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada à unidade, das classificações obtidas em cada módulo.