- 1 -A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = [2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3
sendo:
CF = classificação final do curso, arredondada às unidades;
MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudo do curso, arredondada às décimas;
FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, a classificação na disciplina de Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do curso, mas não entra no apuramento da classificação final do mesmo, exceto quando o aluno pretende prosseguir estudos nesta área.
Artigo 28.º — Classificação final do curso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/08/2018
Original
Em vigor de 15/02/2013 a 23/08/2018