- 1 -São responsabilidades específicas da escola:
- a)Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis;
- b)Assegurar a elaboração dos protocolos com as entidades de acolhimento;
- c)Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas entidades de acolhimento;
- d)Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos de formação com os alunos e seus encarregados de educação, se aqueles forem menores;
- e)Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, bem como a respetiva assinatura por parte de todos os intervenientes;
- f)Assegurar o acompanhamento da execução do plano de trabalho do aluno, bem como a avaliação de desempenho dos alunos, em colaboração com a entidade de acolhimento;
- g)Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro em todas as atividades da FCT;
- h)Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.
- 2 -São responsabilidades específicas do professor orientador da FCT:
- a)Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articulação com o diretor de curso e, quando for o caso, com os demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão pedagógica competentes, bem como com os restantes professores do curso e o tutor designado pela entidade de acolhimento do aluno.
- b)Acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais em que a mesma se realiza, pelo menos duas vezes por período de FCT;
- c)Avaliar, em conjunto com o tutor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno;
- d)Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios da FCT;
- e)Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o tutor, a classificação do aluno na FCT.
- 3 -São responsabilidades específicas da entidade de acolhimento:
- a)Designar o tutor;
- b)Colaborar na elaboração do plano de trabalho do aluno;
- c)Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do seu plano de trabalho;
- d)Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno na FCT;
- e)Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à integração socioprofissional do aluno na entidade;
- f)Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno;
- g)Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.
- 4 -São responsabilidades específicas do aluno:
- a)Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho;
- b)Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT para que for convocado;
- c)Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho;
- d)Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações da mesma;
- e)Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT;
- f)Ser assíduo e pontual;
- g)Justificar as faltas perante o diretor de turma, o diretor de curso e o tutor, de acordo com as normas internas da escola e da entidade de acolhimento;
- h)Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno da escola.
- 5 -Quando a FCT se desenvolva nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º, as funções atribuídas no presente diploma ao tutor designado pela entidade de acolhimento são assumidas pelos professores das disciplinas da componente de formação técnica.
Artigo 4.º — Responsabilidades dos intervenientes na formação em contexto de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/08/2018
Original
Em vigor de 15/02/2013 a 23/08/2018