- 1 -A coordenação pedagógica é assegurada pelo diretor de curso e pelo diretor de turma ou orientador educativo, nos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -A articulação da aprendizagem nas diferentes disciplinas e componentes de formação é assegurada pelo diretor de curso, designado pelo órgão competente de direção ou gestão da escola, ouvido o conselho pedagógico ou equivalente, preferencialmente de entre os docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas da componente de formação técnica, competindo-lhe, sem prejuízo de outras competências definidas em regulamento interno ou delegadas:
- a)Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso;
- b)Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação técnica;
- c)Participar nas reuniões do conselho de turma, no âmbito das suas funções;
- d)Intervir no âmbito da orientação e acompanhamento da PAP, nos termos previstos no presente diploma;
- e)Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da FCT, identificando-as, selecionando-as, preparando protocolos, participando na elaboração do plano de trabalho e dos contratos de formação, procedendo à distribuição dos alunos por aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o professor orientador e o tutor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;
- f)Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;
- g)Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso.
- 3 -Compete ao diretor de turma ou orientador educativo, nos termos da legislação aplicável, em articulação com o conselho pedagógico ou equivalente e demais estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, e, sempre que necessário, com o órgão competente de direção ou gestão da escola, a programação, coordenação e execução, designadamente, das seguintes atividades:
- a)Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus encarregados de educação, pelo menos três vezes em cada ano letivo, informação global sobre o percurso formativo do aluno;
- b)Proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno e da turma, através da elaboração de um relatório descritivo sucinto que contenha, nomeadamente, referência explícita a parâmetros como a capacidade de aquisição e de aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de autonomia, de criatividade, de comunicação, de trabalho em equipa e de cooperação, de articulação com o meio envolvente e de concretização de projetos;
- c)Elaborar uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a atividades de recuperação e ou enriquecimento, a anexar ao relatório descritivo a que se refere a alínea anterior;
- d)Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamentado na avaliação de cada módulo e na progressão registada em cada disciplina, a anexar ao relatório descritivo a que se refere a alínea b).
Artigo 8.º — Coordenação pedagógica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/08/2018
Original
Em vigor de 15/02/2013 a 23/08/2018