A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 6 de março de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 3 de março de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro, em 2 de março de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 2 de março de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 1 de março de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
As categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio
- a)Coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas.
- b)Exploração de refeitório.
- c)Fiscalização de empreitadas.
- d)Fornecimento de energia.
- e)Fornecimento de refeições.
- f)Gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos.
- g)Recolha de águas residuais.
- h)Recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos.
- i)Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente.
- j)Transporte de água por autotanque.
- k)Transporte de pessoas e bens.
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