Determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
Objeto
A presente portaria determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual.
Categorias de contratos abrangidas
As categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual, constam do anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 6 de março de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 3 de março de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro, em 2 de março de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 2 de março de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 1 de março de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
As categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio
116240527