Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços para a elaboração dos projetos de execução para reabilitação da Direção Nacional da PSP de Lisboa, reabilitação do complexo do Comando Distrital da PSP de Braga, reabilitação da sede do Comando Distrital da PSP de Évora, reabilitação da Divisão Policial de Chaves e reabilitação e remodelação da Divisão Policial de Ponta Delgada para os anos de 2020 a 2023
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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