Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2020 - (euro) 183 750;
- b)2021 - (euro) 367 500;
- c)2022 - (euro) 0;
- d)2023 - (euro) 61 250.