A presente portaria estabelece as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez nas situações previstas no artigo 142.º do Código Penal.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/06/2007
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Em vigor desde 21/06/2007