Os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário são:
- a)Os constantes da tabela publicada como anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, ou o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro;
- b)Os constantes da tabela publicada como anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro.