Fixa os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na actualização das remunerações que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2007. Revoga a Portaria n.º 464/2006, de 22 de Maio
Coeficientes de revalorização das remunerações anuais
Os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário são:
Coeficientes de revalorização aplicáveis a outras situações
Os valores dos coeficientes constantes da tabela referida na alínea a) do artigo anterior aplicam-se igualmente nas seguintes situações:
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 464/2006, de 22 de Maio.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 13 de Abril de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 4 de Junho de 2007.
ANEXO I
Tabela aplicável em 2007
(artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro)
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela aplicável em 2007
(n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro)
(ver documento original)