A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 13 de Abril de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 4 de Junho de 2007.
ANEXO I
Tabela aplicável em 2007
(artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro)
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela aplicável em 2007
(n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro)
(ver documento original)