É aditado o artigo 9.º-A à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, com a seguinte redacção:
Artigo 9.º-A
Norma transitória
Em derrogação do artigo anterior, as operações de reestruturação que já tenham sido planeadas em aplicação do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, e se encontrem em curso, podem transitar para o actual regime de apoio, depois das adaptações eventualmente necessárias.