Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, para as campanhas posteriores, para a campanha de 2009-2010:
- 1 -A recepção de candidaturas decorre entre a data de publicação da presente portaria até 30 de Setembro de 2009.
- 2 -As candidaturas são decididas até 15 de Dezembro de 2009.