Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2025 - 205 231,62 €;
- b)2026 - 209 336,25 €;
- c)2027 - 215 616,34 €.