A comissão executiva do IPJ apreciará os projectos e comunicará a sua decisão no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 6.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 28/08/1997
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Em vigor desde 28/08/1997
A comissão executiva do IPJ apreciará os projectos e comunicará a sua decisão no prazo de 15 dias úteis.
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