Cria o Fundo de Iniciativas Regionais e aprova o Regulamento do Fundo de Iniciativas Regionais (FIR)
Objecto
O FIR visa estimular o desenvolvimento de projectos, programas e actividades específicos de âmbito regional a desenvolver pelas casas de juventude.
Âmbito
Definição
Apreciação dos projectos
A apreciação dos projectos deverá ter em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
Apresentação de projectos
Os projectos poderão ser apresentados, a qualquer momento, junto da comissão executiva do IPJ.
Apreciação e decisão
A comissão executiva do IPJ apreciará os projectos e comunicará a sua decisão no prazo de 15 dias úteis.
Apoio financeiro e avaliação
Uma vez aprovados os projectos, a comunicação da decisão por parte da comissão executiva do IPJ será acompanhada do calendário das respectivas transferências financeiras.
Financiamento
A execução do FIR fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito.
Delegações regionais do IPJ
Durante o ano de 1997, e considerando o actual momento de criação das casas de juventude, as delegações regionais do IPJ poderão apresentar projectos ao Programa FIR.