Por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Regulamento anexo à presente portaria pode ser alterado de forma a garantir uma maior eficiência do apoio a que se refere o artigo anterior.
Artigo 2.º — Alterações do Regulamento
Vigente desde: 13/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2009