- 1 -O protocolo pode ser resolvido unilateralmente quando se verifique uma das seguintes condições:
- a)Não cumprimento, por facto imputável ao beneficiário, das suas obrigações, legais ou fiscais;
- b)Prestação pelo beneficiário de informações falsas sobre a sua situação ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento da execução do programa;
- c)Incumprimento das acções programadas, sem comunicação prévia ao IVV, I. P.
- 2 -A resolução do protocolo implica a restituição do montante indevidamente pago, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da sua notificação, acrescidos de juros calculados à taxa em vigor.
Artigo 18.º — Resolução do protocolo
Vigente desde: 13/07/2009
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Em vigor desde 13/07/2009