- 1 -São consideradas elegíveis todas as despesas inerentes aos programas aprovados, nomeadamente as relacionadas com a execução das acções e a gestão dos programas, durante o período da duração do apoio.
- 2 -As despesas de funcionamento das organizações beneficiárias são elegíveis até 20 % do montante do apoio atribuído desde que relacionadas com actividades de promoção genérica do vinho e produtos vínicos.
- 3 -Em situações devidamente justificadas, o IVV, I. P., pode aceitar o aumento da percentagem referida no número anterior.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 13/07/2009
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Em vigor desde 13/07/2009