O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2021 - (euro) 722 140,00;
- b)2022 - (euro) 288 859,00;
- c)2023 - (euro) 1,00.