Autoriza a Guarda Nacional Republicana a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de ração para solípedes durante o triénio de 2025 a 2027.
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de ração para solípedes, durante o triénio de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 1 030 834,46 € (um milhão, trinta mil, oitocentos e trinta e quatro euros e quarenta e seis cêntimos, ao qual acresce IVA nos termos legais em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 a 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 20 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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