Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de ração para solípedes, durante o triénio de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 1 030 834,46 € (um milhão, trinta mil, oitocentos e trinta e quatro euros e quarenta e seis cêntimos, ao qual acresce IVA nos termos legais em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024