- 1 -Os candidatos admitidos ao concurso para professor catedrático deverão entregar, no prazo de 40 dias a contar da data de recepção da comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º, o número de exemplares do sumário pormenorizado da lição a que se refere a alínea b) do artigo 13.º, indicado naquela comunicação.
- 2 -O concurso para professor catedrático terá lugar dentro dos 60 dias seguintes à publicação da constituição do júri no Diário da República.
III
Concurso para professor associado
Artigo 16.º — Prazos
Vigente desde: 29/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1989