- 1 -Os candidatos admitidos a concurso para professor auxiliar deverão entregar, no prazo de 60 dias a contar da data de recepção da comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º, 30 exemplares, impressos ou policopiados, da dissertação referida no n.º 2 do artigo 23.º
- 2 -Relativamente à prova complementar, caso o conselho científico tenha optado pelas provas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 23.º, deverá o candidato apresentar quinze exemplares do estudo ou do projecto de investigação, no prazo de 90 dias a partir da recepção da comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º, devendo, ao fim de 30 dias, indicar o tema escolhido.
- 3 -Se a escolha do conselho científico recair sobre a apresentação e discussão de dois pontos, estes serão sorteados pelo júri de entre quinze, que depois serão afixados, 30 dias antes da prestação da primeira prova.
- 4 -O concurso para professor auxiliar terá lugar dentro dos 120 dias seguintes à publicação da constituição do júri no Diário da República.
V
Concurso para assistente
Artigo 26.º — Prazos
Vigente desde: 29/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1989