Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição para a prestação de serviços de gestão de espaços verdes da Unidade Especial de Polícia.
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição para a prestação de serviços de gestão de espaços verdes da Unidade Especial de Polícia, até ao montante máximo de 530 633,16 € (quinhentos e trinta mil, seiscentos e trinta e três euros e dezasseis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 20 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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