Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição para a prestação de serviços de gestão de espaços verdes da Unidade Especial de Polícia, até ao montante máximo de 530 633,16 € (quinhentos e trinta mil, seiscentos e trinta e três euros e dezasseis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024