Aplicável às construções inseridas na zona verde de ajardinamento e na zona de lazer.
- 10.1 -As construções na zona de lazer destinam-se a instalar equipamentos de apoio desportivo.
Atingirão como máximo o número de pisos definido em proposta na planta de trabalho.
- 10.2 -As construções nas zonas ajardinadas poderão ser de iniciativa privada ou de iniciativa da Câmara Municipal.
Estas construções poderão comportar banco, correios, restaurante, Polícia/GNR, bombeiros, posto de socorros, farmácia, etc.