Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as notificações das decisões de aprovação de financiamentos serão emitidas até 30 dias antes do início da primeira acção, por correio registado, com aviso de recepção.
Artigo 10.º — Notificação das decisões sobre financiamento
Vigente desde: 16/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1996