A decisão de aprovação dos financiamentos caduca se o período de adiamento do início da formação for superior a três meses em relação à data do conhecimento da decisão de aprovação, salvo se aquele tiver sido previamente autorizado pelo Gestor.
Artigo 14.º — Caducidade por adiamento do início da formação
Vigente desde: 16/12/1996
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Em vigor desde 16/12/1996