A decisão sobre o pedido de pagamento do saldo final pode ser revista, nomeadamente com fundamento em auditoria contabilístico-financeira, no prazo de três anos após a decisão ou o respectivo pagamento se a ele houver lugar.
Artigo 23.º — Revisão da decisão de pagamento do saldo final
Vigente desde: 16/12/1996
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Em vigor desde 16/12/1996