O financiamento concedido é reduzido com os seguintes fundamentos:
- a)Falta de razoabilidade das despesas verificadas;
- b)Consideração de valores superiores aos legalmente permitidos e aprovados ou não elegíveis;
- c)Não consideração de receitas provenientes das acções no montante imputável a estas;
- d)Não execução integral do pedido aprovado;
- e)Constatação da existência de dívidas relativas aos custos aprovados, decorridos 30 dias sobre o pagamento da última fracção do saldo.