- 1 -A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo os grupos informais de jovens e as entidades beneficiar de qualquer espécie de apoio por prazo não inferior a dois anos, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
- 2 -O incumprimento, por parte de qualquer grupo informal de jovens e entidade, do previsto nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo anterior implica a imediata suspensão de todos os apoios por parte do IPJ, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio por um prazo não inferior a dois anos.
Artigo 10.º — Penalizações
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996