- 1 -Uma vez concedido o apoio financeiro, a comunicação da decisão por parte do IPJ será acompanhada do calendário das respectivas transferências financeiras, independentemente da modalidade.
- 2 -A transferência de verbas resultantes da execução dos protocolos fica condicionada à execução e cumprimento dos objectivos estabelecidos no respectivo protocolo.
- 3 -As entidades objecto de apoio pela modalidade «Protocolos» terão de apresentar relatório de contas e actividades até ao dia 25 de Fevereiro do ano seguinte, sem prejuízo da entrega de relatórios parcelares que, em qualquer momento, sejam solicitados pelo IPJ.
- 4 -Na modalidade «Iniciativas pontuais», a transferência financeira da última prestação só será efectuada após conclusão da acção e da entrega do relatório e respectivos documentos justificativos de despesa, o que deverá suceder no prazo de 20 dias úteis a contar do final da acção.
- 5 -Os grupos informais de jovens e as entidades deverão dar conhecimento ao IPJ das alterações à planificação inicial do projecto, caso venham a verificar-se.
- 6 -Os grupos informais de jovens e as entidades apoiados devem ainda publicitar de forma visível o apoio do Programa Iniciativa ao projecto.
Artigo 9.º — Apoio financeiro e avaliação
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/12/1996