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Artigo 3.º
— Modalidades de apoio
Vigente desde: 18/12/1996
Os apoios podem revestir as seguintes modalidades:
a)
Protocolos;
b)
Iniciativas pontuais.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996
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Definição
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