- 1 -Os protocolos compreendem o apoio a iniciativas para jovens, com base em projectos devidamente fundamentados que discriminem os objectivos a atingir, as acções a desenvolver, o número de jovens participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respectiva calendarização e orçamento.
- 2 -As entidades que beneficiem da modalidade «Protocolos» não serão elegíveis no mesmo ano para a modalidade «Iniciativas pontuais».
Artigo 4.º — Definição
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996