- 1 -As candidaturas dos grupos informais de jovens e das entidades deverão ser entregues nas delegações regionais ou nos serviços centrais do IPJ, no caso de se tratarem de actividades de âmbito regional ou de âmbito nacional:
- a)Até 30 de Outubro do ano que antecede o apoio, para a modalidade «Protocolos»;
- b)Com a antecedência mínima de 20 dias úteis, para a modalidade «Iniciativas pontuais».
- 2 -Para o ano de 1997 as candidaturas à modalidade «Protocolos» poderão ser entregues até 15 de Janeiro de 1997.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996