- 1 -Constituem deveres dos jovens participantes do Programa JVS:
- a)A assiduidade;
- b)O cumprimento dos horários e orientações definidos pela entidade promotora no quadro das actividades a desenvolver pelo projecto;
- c)A utilização de um elemento identificativo, fornecido pelo IPJ;
- d)A aceitação das condições do presente Regulamento.
- 2 -O não cumprimento injustificado da alínea a) por um período superior a dois dias seguidos ou cinco interpolados dará lugar à exclusão imediata do projecto.
Artigo 11.º — Deveres dos jovens participantes
Vigente desde: 18/12/1996
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Em vigor desde 18/12/1996