Aprova o Regulamento do Programa Jovens Voluntários para a Solidariedade (JVS). Revoga a Portaria n.º 987-B/94, de 7 de Novembro
Objecto
O Programa Jovens Voluntários para a Solidariedade, adiante designado por JVS, visa estimular o desenvolvimento do voluntariado juvenil e contribuir para a formação social e cultural dos jovens, através da participação em acções e projectos de utilidade social e comunitária.
Áreas de solidariedade
O Programa JVS compreende as seguintes áreas de intervenção:
Destinatários
Podem participar no Programa JVS os jovens residentes em território nacional que reúnam os seguintes requisitos:
Entidades promotoras
Podem apresentar projectos ao Programa JVS as seguintes entidades:
Duração dos projectos
Apresentação dos projectos
Apreciação dos projectos
Inscrições e informações
Apoios
Deveres das entidades promotoras
Constituem deveres das entidades promotoras:
Deveres dos jovens participantes
Deveres do Instituto Português da Juventude
Constituem deveres do IPJ:
Certificação de participação
Após a entrega do relatório de cada projecto, será concedido aos jovens voluntários um certificado de participação, a emitir pela entidade promotora e homologado pelo IPJ.
Penalizações
Financiamento