- 1 -A aprovação dos projectos fica condicionada à dotação orçamental para o Programa JVS.
- 2 -As entidades promotoras podem participar no financiamento de bolsas aos jovens participantes nos respectivos projectos.
Artigo 15.º — Financiamento
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996